Rio de Janeiro

Augusto de Piabetá

terça-feira, dezembro 13, 2011

ENC: Oficiais de Justiça URGENTE

 
 

De: Augusto Cesar Ribeiro Vieira
Enviado: terça-feira, 20 de julho de 2010 0:49
Para: 01ª Vara Federal de Teresópolis
Assunto: RES: Oficiais de Justiça URGENTE

 

De: 01ª Vara Federal de Teresópolis
Enviado: segunda-feira, 19 de julho de 2010 17:25
Para: Marcelo Oliveira Rocha; Daniel Mattos Marcolino; Sara Visconti Batista Lessa; Marcio Antonio Neder; Augusto Cesar Ribeiro Vieira
Assunto: ENC: Oficiais de Justiça URGENTE

 
Prezados colegas: se tiverem alguma sugestão, por favor, falem-me até 20 de julho. Grato. Carlos Augusto
 
 
 
-----Mensagem original-----
De:      Direção do Foro 
Enviada em:     sexta-feira, 16 de julho de 2010 18:44
Para:   varas-rj
Assunto:        Oficiais de Justiça URGENTE
Prioridade:     Alta
 
Prezados Diretores(as),
 
Ao longo dos últimos meses foram realizadas profundas modificações na estrutura e procedimento de trabalho das centrais de mandados da capital.
Dentre essas medidas, cito:
1) deslocamento dos servidores administrativos das centrais de mandados, atribuindo as tarefas de distribuição, impressão, baixa e devolução de mandados aos oficiais de justiça, considerando que o aparato administrativo das centrais era maior do que o das varas;
2) redivisão de áreas, de forma que os oficiais mais antigos tivessem precedência na escolha da área de trabalho;
3) diminuição das áreas de trabalho, de forma que todo dia houvesse, de plantão, oficiais de todas as áreas;
4) distribuição diária de mandados, de forma que os mandados recebidos em um dia sejam distribuídos no dia seguinte, procedimento possível diante da redução do número de áreas;
5) redução do prazo de cumprimento dos mandados.
Considerando o descontentamento dos senhores oficiais de justiça com essas modificações, levadas à Presidência do TRF2 conforme documento anexo, e objetivando fundamentar o acerto dessas medidas, peço manifestação de V.Sª até o dia 20 de julho próximo, pelo email dirfo@jfrj.jus.br, ante o prazo que a DIRFO detém para prestar esclarecimentos à Presidência do TRF.
Esclareço que não há empecilho para modificar, novamente, os procedimentos adotados caso se apure que, a despeito da intenção de reduzir o prazo de cumprimento dos mandados (e com isso acelerar a prestação jurisdicional); e automatizar o procedimento interno das CEMANS (e com isso reduzir a quantidade de servidores administrativos nessas unidades, que poderiam ser deslocados para as varas), as medidas não tenham atingido os fins propostos.
 
Atenciosamente,
Alexandre Libonati
 
 
 

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